Art. 38
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24. Subseção IV Da Adoção
Art. 38 · Lei
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente · 8.069/1990
Art. 38
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24. Subseção IV Da Adoção
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