Art. 30
Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
Art. 30 · Lei
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente · 8.069/1990
Art. 30
Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
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