Art. 260-LECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 260-L. A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-KArt. 261
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