Art. 199-EECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 199-E. O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Capítulo V Do Ministério Público

Art. 199-DArt. 200
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