Art. 199-BECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 199-AArt. 199-C
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