Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência I - qualificação completa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência II - dados familiares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência V - comprovante de renda e domicílio; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VI - atestados de sanidade física e mental (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VII - certidão de antecedentes criminais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência VIII - certidão negativa de distribuição cível. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 197-A — ECA
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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