Art. 150ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

Art. 149Art. 151
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