Art. 15ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 14-AArt. 16
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