Art. 138
Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147. Capítulo IV Da Escolha dos Conselheiros
Art. 138 · Lei
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente · 8.069/1990
Art. 138
Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147. Capítulo IV Da Escolha dos Conselheiros
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