Art. 135 · Lei

ECA

Vigente

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente · 8.069/1990

Art. 135

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012) Capítulo II Das Atribuições do Conselho

Art. 134Art. 136
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