Art. 133ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.

Art. 132Art. 134
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