Art. 131ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 130Art. 132
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