Art. 115
Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada. Seção III Da Obrigação de Reparar o Dano
Art. 115 · Lei
Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente · 8.069/1990
Art. 115
Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada. Seção III Da Obrigação de Reparar o Dano
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