Preâmbulo
Lei nº 8.009/1990 — Impenhorabilidade do Bem de Família Também conhecida como: Bem de Família. Publicação oficial: 1990-03-29. Texto consolidado no Planalto. L8009 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Conversão da Medida Provisória nº 143, de 1990 Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: