Art. 6º · Lei

Bem de Família

Vigente

Lei nº 8.009/1990 — Impenhorabilidade do Bem de Família · 8.009/1990

Art. 6º

Art. 6º São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.

Art. 5ºArt. 7º
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