Art. 19 · Lei

Lei de Greve

Vigente

Lei nº 7.783/1989 — Exercício do Direito de Greve · 7.783/1989

Art. 19

Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa Dorothea Werneck Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1989 *

Art. 18
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