# Lei nº 7.347/1985 — Ação Civil Pública Também conhecida como: Lei da Ação Civil Pública. Publicação oficial: 1985-07-24. Texto consolidado no Planalto. L7347Compilada Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Texto compilado Mensagem de veto (Vide Lei nº 9.008, de 1995) (Vide Lei nº 9.240, de 1995) (Vide Lei nº 13.004, de 2014) Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Preâmbulo — Lei da Ação Civil Pública
Lei nº 7.347/1985 — Ação Civil Pública
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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