Art. 3º · Lei

Lei da Ação Civil Pública

Vigente

Lei nº 7.347/1985 — Ação Civil Pública · 7.347/1985

Art. 3º

Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Art. 2ºArt. 4º
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