Art. 19Lei da Ação Civil Pública

Lei nº 7.347/1985 — Ação Civil Pública

Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

Art. 18Art. 20
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