Art. 91
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Art. 91 · Lei
Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal · 7.210/1984
Art. 91
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
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