Art. 73
Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.
Art. 73 · Lei
Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal · 7.210/1984
Art. 73
Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.
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