Art. 18-O
Art. 18 - O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.
Art. 18-O · Lei
Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal · 7.210/1984
Art. 18-O
Art. 18 - O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.
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