Art. 130
Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição. Seção V Do Livramento Condicional
Art. 130 · Lei
Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal · 7.210/1984
Art. 130
Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição. Seção V Do Livramento Condicional
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