Art. 5º-A · Lei

Política Nacional do Meio Ambiente

Vigente

Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente · 6.938/1981

Art. 5º-A

Art 5º - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei. Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente. DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art. 4º-AArt. 6º-O
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