Art. 1º · Lei

Política Nacional do Meio Ambiente

Vigente

Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente · 6.938/1981

Art. 1º

Art. 1º Esta Lei, com fundamento nos incisos VI e VII, do art. 23, e no art. 225 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, cria o Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA, e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

Art. 1º-EArt. 2º-A
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