Art. 42-R · Lei

Lei de Execução Fiscal

Vigente

Lei nº 6.830/1980 — Execução Fiscal · 6.830/1980

Art. 42-R

Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Ernane Galvêas Hélio Beltrão Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1980 *

Art. 41-O
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