Art. 10-N · Lei

Lei de Execução Fiscal

Vigente

Lei nº 6.830/1980 — Execução Fiscal · 6.830/1980

Art. 10-N

Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

Art. 9º-EArt. 11-A
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