Art. 10Lei de Execução Fiscal

Lei nº 6.830/1980 — Execução Fiscal

Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

Art. 9ºArt. 11
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