Art. 39
Art.39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
Art. 39 · Lei
Lei nº 6.766/1979 — Parcelamento do Solo Urbano · 6.766/1979
Art. 39
Art.39. Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.
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