Art. 37 · Lei

Parcelamento do Solo Urbano

Vigente

Lei nº 6.766/1979 — Parcelamento do Solo Urbano · 6.766/1979

Art. 37

Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

Art. 36-AArt. 38
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