Art. 96
Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento. Registro do Comércio
Art. 96 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 96
Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento. Registro do Comércio
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