Art. 91
Art. 91. Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".
Art. 91 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 91
Art. 91. Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".
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