Art. 89
Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
Art. 89 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 89
Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
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