Art. 76
Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração. Emissão
Art. 76 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 76
Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração. Emissão
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