Art. 56
Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso. Conversibilidade em Ações
Art. 56 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 56
Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso. Conversibilidade em Ações
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