Art. 212
Art. 212. Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação". Assembléia-Geral
Art. 212 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 212
Art. 212. Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação". Assembléia-Geral
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