Art. 207
Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação. SEÇÃO II Liquidação Liquidação pelos Órgãos da Companhia
Art. 207 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 207
Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação. SEÇÃO II Liquidação Liquidação pelos Órgãos da Companhia
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