Art. 207 · Lei

Lei das S.A.

Vigente

Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976

Art. 207

Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação. SEÇÃO II Liquidação Liquidação pelos Órgãos da Companhia

Art. 206Art. 208
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