Art. 160
Art. 160. As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores. CAPÍTULO XIII Conselho Fiscal Composição e Funcionamento
Art. 160 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 160
Art. 160. As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores. CAPÍTULO XIII Conselho Fiscal Composição e Funcionamento
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