Art. 145
Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Requisitos e Impedimentos
Art. 145 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 145
Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores. Requisitos e Impedimentos
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