Art. 139
Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto. SEÇÃO I Conselho de Administração Composição
Art. 139 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 139
Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto. SEÇÃO I Conselho de Administração Composição
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