Art. 128
Art. 128. Os trabalhos da assembléia serão dirigidos por mesa composta, salvo disposição diversa do estatuto, de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. "Quorum" das Deliberações
Art. 128 · Lei
Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações · 6.404/1976
Art. 128
Art. 128. Os trabalhos da assembléia serão dirigidos por mesa composta, salvo disposição diversa do estatuto, de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. "Quorum" das Deliberações
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