Art. 5º-BTrabalho Temporário

Lei nº 6.019/1974 — Trabalho Temporário e Terceirização

Art. 5o-B. O contrato de prestação de serviços conterá: (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) I - qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) II - especificação do serviço a ser prestado; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) III - prazo para realização do serviço, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) IV - valor. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

Art. 5º-AArt. 5º-C
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