Art. 5º-B · Lei

Trabalho Temporário

Vigente

Lei nº 6.019/1974 — Trabalho Temporário e Terceirização · 6.019/1974

Art. 5º-B

Art. 5o-B. O contrato de prestação de serviços conterá: (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) I - qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) II - especificação do serviço a ser prestado; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) III - prazo para realização do serviço, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) IV - valor. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

Art. 5º-AArt. 5º-C
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.