Art. 5º-B
Art. 5o-B. O contrato de prestação de serviços conterá: (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) I - qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) II - especificação do serviço a ser prestado; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) III - prazo para realização do serviço, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) IV - valor. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)