Art. 5o-B. O contrato de prestação de serviços conterá: (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) I - qualificação das partes; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) II - especificação do serviço a ser prestado; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) III - prazo para realização do serviço, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) IV - valor. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)
Art. 5º-B — Trabalho Temporário
Lei nº 6.019/1974 — Trabalho Temporário e Terceirização
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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