Art. 20-E
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid Júlio Barata Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1974 *