Art. 14Trabalho Temporário

Lei nº 6.019/1974 — Trabalho Temporário e Terceirização

Art. 14 - As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas tomadoras ou clientes, a seu pedido, comprovante da regularidade de sua situação com o Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 13Art. 15
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