Art. 204Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos

Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. (Renumerado do art. 205 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 203Art. 205
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