Art. 183Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos

Art. 183 - Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação. (Renumerado do art. 185 parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 182Art. 184
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