Art. 164Lei de Registros Públicos

Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos

Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. (Renumerado do art. 165 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 163Art. 165
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