Art. 141. (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022) CAPÍTULO III Da Transcrição e da Averbação
Art. 141 — Lei de Registros Públicos
Lei nº 6.015/1973 — Registros Públicos
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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