Art. 21 · Lei

Estatuto do Trabalhador Rural

Vigente

Lei nº 5.889/1973 — Trabalho Rural · 5.889/1973

Art. 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.214, de 02/03/1963, e o Decreto-lei nº 761, de 14/08/1969. Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio g. Médici Júlio Barata Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.6.1973 e retificado em 30.10.1973 *

Art. 20
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