Art. 21
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.214, de 02/03/1963, e o Decreto-lei nº 761, de 14/08/1969. Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio g. Médici Júlio Barata Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.6.1973 e retificado em 30.10.1973 *