Art. 29
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1968 e retificado em 14.8.1968 e republicado em 8.4.1974 *