Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1968 e retificado em 14.8.1968 e republicado em 8.4.1974 *
Art. 29 — Lei de Alimentos
Lei nº 5.478/1968 — Ação de Alimentos
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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