Art. 29 · Lei

Lei de Alimentos

Vigente

Lei nº 5.478/1968 — Ação de Alimentos · 5.478/1968

Art. 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1968 e retificado em 14.8.1968 e republicado em 8.4.1974 *

Art. 28
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